Trindade: MPPE recomenda reavaliar regras de pontuação por experiência profissional em seleção pública para cargos da Saúde
A medida visa garantir a imparcialidade e a isonomia entre os candidatos do processo seletivo
A Promotoria de Justiça de Trindade recomendou à Prefeitura e à Secretaria Municipal de Saúde a suspensão imediata de itens do Anexo IV do Edital nº 001/2025, destinado à contratação temporária de profissionais para o Fundo Municipal de Saúde. A medida visa garantir a imparcialidade e a isonomia entre os candidatos do processo seletivo.
De acordo com o Promotor de Justiça Guilherme Goulart Soares, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) entendeu ser irregular a limitação imposta pelo Anexo IV do Edital, que restringe a concessão de pontos por experiência profissional a atividades desempenhadas nos últimos quatro anos e em funções no Sistema Único de Saúde (SUS).
“A limitação da experiência, conforme descrita no Anexo IV, pode prejudicar a imparcialidade da seleção pública e beneficiar um determinado grupo de pessoas”, alerta o Promotor de Justiça, no texto da recomendação.
Diante disso, a Promotoria de Justiça de Trindade orientou a prefeita e a secretária de Saúde a suspender, de imediato, os itens do edital e promover uma análise aprofundada dos critérios de pontuação para experiência profissional, considerando os princípios da Administração Pública e a relevância da experiência para o desempenho das funções objeto da seleção.
A Prefeitura de Trindade deverá apresentar à Promotoria de Justiça local, em até 15 dias, um relatório detalhado sobre as medidas adotadas em cumprimento à recomendação. Tal documento deve incluir a justificativa técnica e legal para a limitação da experiência aos últimos quatro anos e, caso a limitação seja mantida, os fundamentos que a sustentam à luz dos princípios da Administração Pública. Caso a regra seja revista, a nova redação do Anexo IV também deverá ser apresentada ao MPPE.
Por fim, o MPPE recomendou que a Prefeitura de Trindade realize uma ampla divulgação da recomendação e das medidas adotadas para seu cumprimento, garantindo que todos os interessados na seleção pública tenham ciência do ocorrido.
Foi estabelecido um prazo de cinco dias úteis para que o município de Trindade se manifeste sobre o acatamento da recomendação, informando ao Ministério Público, de forma fundamentada, as providências que serão tomadas.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 31 de março.
MPPE