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MPPE, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros firmam TAC para organização de eventos em Santa Filomena

MPPE, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros firmam TAC para organização de eventos em Santa Filomena

Documento visa estabelecer medidas que possam garantir a organização, a segurança pública e a proteção de crianças e adolescentes durante todos os eventos.

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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Ouricuri, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Secretaria Municipal de Cultura de Santa Filomena, Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) e comerciantes do município, no sentido de definir e estabelecer medidas que possam garantir a organização, a segurança pública e a proteção de crianças e adolescentes durante todos os eventos que ocorrerão no município ao longo do ano de 2025.

De acordo com o TAC, a Secretaria Municipal de Cultura de Santa Filomena estabelece o horário das 2h para o encerramento dos grandes eventos que ocorrerão na cidade durante este ano. A PMPE se encarregará do policiamento ostensivo, além de auxiliar aos organizadores do evento no cumprimento do horário de encerramento dos shows e coibir a emissão de sons por meio de equipamentos sonoros em estabelecimentos comerciais, barracas ou automóveis, dentre outros, após os horários de encerramento dos eventos.

A Prefeitura também deve disponibilizar banheiros químicos, atendimento médico emergencial e ambulância; contratar serviço de segurança privada e garantir a quantidade de agentes de segurança, obedecendo a proporção mínima legal; providenciar a limpeza dos locais após os eventos; proibir o uso de recipientes de vidro e exigir que comerciantes e ambulantes vendam bebidas e alimentos em vasilhames plásticos.

Ao Corpo de Bombeiros Militar (CBMPE) caberá a vistoria e a fiscalização das estruturas (arquibancadas, palcos e camarotes) dos eventos para garantir a segurança dos participantes. Por sua vez, o Conselho Tutelar irá trabalhar para garantir a proteção de crianças e adolescentes em situação de risco, bem como orientar comerciantes sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores de idade.

O não cumprimento de quaisquer das cláusulas implicará no pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00, a ser depositado no Fundo criado pela lei nº 7.347/1985, corrigido monetariamente. A íntegra do TAC pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, na edição do dia 14 de abril de 2025.

 

MPPE

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